POLÍTICA DE INTEGRIDADE E CÓDIGO DE CONDUTA

Nossa empresa institui e aprova, por meio deste ato, sua Política de Compliance e Código de Conduta no intuito de reforçar o compromisso e a postura adotada desde sempre de cumprimento à legislação, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), ao Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 (Regulamento da Lei Anticorrupção), ao Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (FCPA) e ao UK Bribery Act de 2010 (UKBA).

Nossa Política de Integridade visa garantir que todas as operações e atividades da V3K estejam em conformidade com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis. Isso inclui a prevenção de práticas corruptas, a promoção de uma concorrência justa e a proteção dos interesses de nossos clientes e partes interessadas.

Nosso Código de Conduta estabelece os princípios e valores pelos quais a V3K se guia. Isso inclui o compromisso com a honestidade, a equidade, o respeito, a confidencialidade e a responsabilidade em todas as interações com clientes, colaboradores e parceiros comerciais.

Estamos comprometidos em manter uma cultura organizacional que valoriza a integridade e a ética em todos os níveis da empresa. Nossos colaboradores são incentivados a relatar qualquer preocupação relacionada ao cumprimento das políticas e ao código de conduta, garantindo um ambiente de trabalho seguro e ético para todos.

Nós, da V3K, acreditamos que a conformidade e a ética são essenciais para o nosso sucesso a longo prazo e para a construção de relacionamentos sólidos com nossos clientes e parceiros. Juntos, trabalhamos para manter os mais altos padrões de integridade em tudo o que fazemos.

 

Capítulo I – Da Ética Profissional

Seção I – Das Relações com o cliente

Art. 1º. Nossa empresa está comprometida com o cliente em informar de maneira transparente, clara e inequívoca os riscos e as consequências jurídicas de sua pretensão.
Art. 2º. É obrigatória a devolução de bens, valores (exceto pagamentos nos termos contratados) e documentos recebidos durante a vigência do contrato quando da conclusão ou desistência mediante solicitação expressa do cliente;
Art. 3º. Nossa empresa não representa clientes com interesses opostos.
Art. 4º. Nossa empresa se abstém de prestação de serviços contrários à ética.

Seção II – Do sigilo profissional

Art. 5º. O sigilo é inerente à nossa prestação de serviços.  

Seção III – Da urbanidade

Art. 6º. Nossa empresa reforça o compromisso de tratamento a todas e todos com urbanidade, respeito e igualdade, sempre zelando pelas suas prerrogativas.
Art. 7º. Nossa empresa reforça o compromisso de respeito à diversidade, sem preconceitos, sob nenhuma hipótese, de origem, raça, religião, cor, gênero, idade, convicção política e quaisquer outras formas de discriminação.

Capítulo II – Da política de combate à corrupção

Art. 8º. Nossa empresa não tolera qualquer forma de corrupção.
Art. 9º. Os atos de corrupção ou lesivos à administração pública nacional ou estrangeira estão previstos pelo artigo 5º da Lei nº 12.846/2013:

Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Capítulo III – Da averiguação e processo disciplinar interno

Art. 10. Em caso de conhecimento de violação da presente política de integridade, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 (Regulamento da Lei Anticorrupção), do Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (FCPA) e/ou do UK Bribery Act de 2010 (UKBA), tal fato deve ser imediatamente comunicado para a tomada das medidas cabíveis.
Parágrafo único. Toda averiguação e processo disciplinar interno serão conduzidos em sigilo e proteção à pessoa que tiver comunicado a violação, por não ser tolerada qualquer forma de retaliação.

Capítulo IV – Das disposições finais

Art. 11. A presente política de integridade vincula todo o quadro de nossa empresa de forma irrevogável e irretratável, recebendo cada novo(a) colaborador(a) uma cópia, quando do ingresso.
Art. 12. A presente política de integridade deverá ser revista anualmente, sem prejuízo de atualizações, sempre que se fizerem necessárias, sendo que a versão mais atualizada sempre estará disponível em www.v3k.com.br

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Garanta o Sucesso Empresarial com o Programa de Compliance Eficiente.

O Compliance é a área responsável por assegurar que sua empresa opere em conformidade, reduzindo riscos e garantindo reputação sólida no mercado. 

Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudá-lo a alcançar o cumprimento integral e a tranquilidade que o seu negócio merece.

Nossos especialistas trabalham na identificação e correção de possíveis irregularidades, mitigando riscos potenciais.  Ao implementar controles internos e procedimentos eficientes, sua empresa ganhará em produtividade e eficácia, permitindo que você se concentre no crescimento do seu negócio.

A conformidade demonstra seu compromisso em agir com integridade e responsabilidade em todas as suas operações. Ao seguir as leis e regulamentos, você ganha a confiança dos clientes, parceiros e investidores, fortalecendo sua reputação no mercado e atraindo novas oportunidades de negócios.

Compliance não é apenas uma obrigação, é um investimento inteligente no futuro de sua empresa.

Acreditamos que a chave para o sucesso está em investir no desenvolvimento contínuo, por meio de treinamentos e capacitações bem planejadas através de ideias modernas a estimular a aptidão crítica e de execução, por entender que os(as) colaboradores(as) são o principal ativo de toda empresa.

Através de nossos programas de treinamento, lapidamos as habilidades dos profissionais para que possam se reinventar, aprimorar conteúdos e buscar soluções inovadoras para os desafios do cotidiano.

O impacto do desenvolvimento contínuo dos(as) colaboradores(as) é inegável. Ele reflete diretamente na qualidade e eficiência dos processos, no desempenho das atividades e funções, evitando a estagnação e impulsionando a produtividade e a qualidade. Essa busca constante pela excelência não só agrega valor ao negócio, mas também reforça a credibilidade no mercado, tornando-se essencial para o sucesso.

Nossa abordagem, fundamentada em sólidos conhecimentos, busca proporcionar treinamento consistente e analítico, levando cada empresa a superar suas próprias expectativas.

  • Consultoria em Implementação de Inteligência Artificial

 

  • Automação de Processos

 

  • Treinamentos e Workshops Personalizados

 

  • Aumento de Eficiência Operacional

 

  • Melhoria na Tomada de Decisão

 

  • Escalabilidade dos Negócios

O intuito de nossa consultoria é também auxiliar as empresas a proporcionar um ambiente de trabalho inclusivo:

  • Acessibilidade: Avaliação do ambiente de trabalho na identificação de barreiras e soluções para eliminá-las. 
  • Acomodação: Desenvolvimento de planos para orientação quanto a acomodações para pessoas com deficiência.
  • Conscientização: Treinamento sobre diversidade, inclusão e acessibilidade.

 

Os benefícios são inegáveis: pessoas com deficiência agregam variedade de habilidades e experiências para o local de trabalho e estudos têm mostrado que as empresas comprometidas com força de trabalho inclusiva tendem também a ter melhores resultados financeiros por serem capazes de atrair e reter talentos e serem propensas a inovar e serem criativas.

  • Nosso compromisso é propiciar um ambiente de trabalho seguro e ético;
  • Suporte oferecido para assegurar um canal de denúncia anônimo que permite relatar qualquer atividade suspeita ou ilegal;
  • Tratamento confidencial de relatórios para garantir investigação de denúncias com seriedade;
  • Vantagens de se implementar um canal de denúncia:

* Ajuda a prevenir e combater atividades suspeitas ou ilegais.

* Cria um ambiente de trabalho mais seguro e ético.

* Protege os colaboradores de retaliação.

* Fortalece a cultura de compliance da empresa.

  • Abordagem personalizada e adaptada às necessidades específicas de cada cliente;
  • Diagnóstico de conformidade geral e por setor ;
  • Mapeamento de macro e micro processos;
  • Análise de riscos e impactos;
  • Adequação às bases legais;
  • Criação do Canal de Atendimento do Titular de Dados;
  • Treinamento e capacitação periódicos;
  • Elaboração/Revisão de políticas, procedimentos e normas internas;
  • Monitoramento e manutenção contínua do programa de conformidade;
  • Abordagem completa e integrada à proteção de dados;
  • Constante atualização face às alterações legislativas;
  • Terceirização do Encarregado de Dados;
  • Assessoria ao Encarregado de Dados;
  • Compromisso com a conformidade e a ética;
  • Suporte contínuo e garantia de parceria sólida para a manutenção da conformidade com a LGPD.